Lucelia Schirrmann, Advogado

Lucelia Schirrmann

Ivoti (RS)

Principais áreas de atuação

Direito à Saúde, 33%

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como i...

Trânsito, 33%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Propriedade Intelectual, 33%

Pretende garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domín...

Comentários

(5)
Lucelia Schirrmann, Advogado
Lucelia Schirrmann
Comentário · há 5 anos
1
0
Lucelia Schirrmann, Advogado
Lucelia Schirrmann
Comentário · há 5 anos
Tem muito abuso sendo praticado por parte dos CRI´s, são inúmeras as exigências e cobranças que entendo serem indevidas. Num mandado judicial de abertura de matrícula para um imóvel obtido titularidade por intermédio de Usucapião, por xemplo, já me foi exigido HABITE-SE da construção que nem era objeto da ação e da sentença - sequer foi mencionado na inicial, pois somente o terreno fazia parte da ação de usucapião. Na verdade, já que a matrícula por usucapião deveria ser feita sem custo por força de lei, a intenção da registradora era cobrar pela averbação do imóvel (algo que não cogitava providenciar na época em razão de fazer calçada, abrir todo o sistema sanitário para nova inspeção uma vez que quando foi feita não forneceram comprovante e sequer exigi). Porém, depois que providenciei habite-se (batalha), certidões do INSS e tudo mais que foi exigido de forma abusiva a registradora averbou o imóvel sem custa alguma, pois a associação de registradores a orientou que não poderia cobrar por isso e o juiz naquela altura tinha perdido a paciência com o descaso em cumprir os seus mandados.
Por outro lado, no momento estou tendo outra experiência intrigante, pois estou providenciando a baixa de ônus de um financiamento no qual a instituição de crédito alterou a sua razão social e a registradora está exigindo a averbação da alteração social (com pagamento extra por esta averbação) para daí averbar a liberação do ônus que aparece na certidão de ônus - o imóvel esteja pago desde 2017 e apenas agora me lembrei disso. Não tenho nada a ver com a alteração social, entendo que providenciar a cópia autenticada da mesma seria o suficiente, pois isso é um ato que não depende da minha vontade e nem foi praticado por mim. Pagar para averbar o casamento, pois altera o estado civil e é um ato de vontade própria concordo plenamente, mas exigir averbação especifica dessa alteração entendo como algo indevido, pois alguns registradores fazem tudo num único ato, não cobram por dois atos – nesta situação não tenho escolha, pois sou obrigada a fazer no CRI da qual o imóvel faz parte.
2
0

Perfis que segue

(88)
Carregando

Seguidores

(3)
Carregando

Tópicos de interesse

(110)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Ivoti (RS)

Carregando